PL 2633/2026 — Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança, integridade, inviolabilidade e rastreabilidade de embalagens de bebidas destiladas comercializadas em território nacional, com vistas à proteção da saúde pública, à defesa do consumidor, ao combate à adulteração, ao reenvase clandestino e ao comércio ilícito, asseguradas a neutralidade tecnológica, a livre concorrência e a proporcionalidade regulatória.
Câmara dos Deputados27/05/2026
…Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança, integridade, inviolabilidade e rastreabilidade de embalagens de bebidas destiladas comercializadas em território nacional, com vistas à proteção da saúde pública, à defesa do consumidor, ao comb…
PDL 385/2024 — Susta os arts. 11, 18, 19 e 20 da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - RDC nº 885, de 10 de julho de 2024 (Publicada no DOU em 12 de julho de 2024, Edição 133, Seção 1, Página 122), que “Dispõe sobre projeto piloto com diretrizes transitórias para implementação da bula digital, permitindo a dispensa opcional da bula impressa em embalagens de medicamentos, com garantia de seu fornecimento mediante solicitação do estabelecimento de saúde, do profissional prescritor ou do paciente.”
Senado Federal13/11/2024
…º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; (...) III - a informação adequada e clara sob…
PL 2320/2026 — Altera as Leis nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a comercialização de produtos de uso profissional na área da saúde, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados12/05/2026
…anitária federal a competência para definir e atualizar a lista de produtos de uso profissional restrito, assegurando dinamismo regulatório e aderência à evolução tecnológica do setor. Nesse processo, Para verificar a assinatura, acesse htt…
PDL 488/2020 — Susta os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 428, de 7 de outubro de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANIVSA, que “Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 177, de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquate em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos, para tratar da utilização dos estoques em posse dos agricultores brasileiros de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate para o manejo dos cultivos na safra agrícola de 2020/2021”.
Câmara dos Deputados25/11/2020
…º 248, de 2020, vai de encontro ao disposto no art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de setembro de 1999, que assim define finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA: “Art. 6º A Agência terá por finalidade instit…
PL 4193/2025 — Institui o Marco Nacional de Atendimento ao Consumidor e estabelece normas gerais para o funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) no Brasil, com fundamento no art. 24, §1º, da Constituição Federal, e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Câmara dos Deputados25/08/2025
…Institui o Marco Nacional de Atendimento ao Consumidor e estabelece normas gerais para o funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) no Brasil, com fundamento no art. 24, §1º, da Constituição Federal, e na Lei nº 8.078, d…
PL 491/2015 — Acresce o art. 8º-A à Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências", estabelecendo a dispensação fracionada de medicamentos.
Câmara dos Deputados26/02/2015
…Acresce o art. 8º-A à Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências", estabelecendo a dispensação fracionada…
PL 3919/2025 — Institui o Sistema Nacional “Fila Zero” de Regulação do Acesso em Saúde, com integração obrigatória entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e prestadores públicos e contratualizados, fixação de tempos máximos garantidos (TMG) para procedimentos tempo-sensíveis, transparência ativa das filas em tempo real, interoperabilidade com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e disponibilização de acompanhamento ao cidadão via Meu SUS Digital; estabelece incentivos e sanções; e dá outras providências.
Câmara dos Deputados12/08/2025
…Institui o Sistema Nacional “Fila Zero” de Regulação do Acesso em Saúde, com integração obrigatória entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e prestadores públicos e contratualizados, fixação de tempos máximos garantidos (TMG) pa…