PL 4111/2026 — Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir diretrizes de integração de informações voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes em situação de mobilidade territorial, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados17/07/2026
…constitucional, a proposta encontra fundamento nos arts. 6º, 23, II, 24, XII e XV, 196 e 227 da Constituição Federal, que consagram o direito à saúde, a proteção integral da criança e do adolescente e Para verificar a assinatura, acesse htt…
PL 5946/2016 — Dispõe sobre ações de atenção à saúde das pessoas portadoras de hemoglobinopatias, fenilcetonúria, hipotireoidismo, fibrose cística, deficiência de biotinidase e hiperplasia adrenal congênita e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990, e 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para tornar obrigatória a realização das ações que especifica.
Câmara dos Deputados09/08/2016
…ios ao tratamento adequado. Perante tal forma de ação pública, espera-se a melhoria na capacitação técnica e humana do sistema público, o que tornaria o sistema mais hábil para enfrentar tais doenças. O Estatuto da Criança e do Adolescente …
PL 1543/2026 — Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução integral, no Imposto de Renda, das despesas com medicamentos, terapias, equipamentos e recursos de acessibilidade destinados a crianças e adolescentes com deficiência.
Câmara dos Deputados31/03/2026
…Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir …
PL 5815/2025 — Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.
Câmara dos Deputados12/11/2025
…Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mai…
PL 2546/2026 — Altera a Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para assegurar gratuidade da justiça à pessoa física em ações que envolvam o direito à saúde ajuizadas em face da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Câmara dos Deputados20/05/2026
…Altera a Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para assegurar gratuidade da justiça à pessoa física em ações que envolvam o direito à saúde ajuizadas em face da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e opera…
PL 2640/2026 — Institui a Política Nacional de Proteção Integral às Famílias Atípicas, às Gestantes Atípicas e aos Cuidadores Familiares, estabelece diretrizes para acolhimento, prioridade assistencial, apoio psicossocial, acompanhamento multidisciplinar e inclusão social, e dá outras providências.
Câmara dos Deputados27/05/2026
…Institui a Política Nacional de Proteção Integral às Famílias Atípicas, às Gestantes Atípicas e aos Cuidadores Familiares, estabelece diretrizes para acolhimento, prioridade assistencial, apoio psicossocial, acompanhamento multidisciplinar …
PL 1822/2024 — Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência química em entidades que tratem desta doença, legitimadas pelos poderes públicos Municipais, Estaduais e Federais e que comprovem ter em seus quadros profissionais do sistema único de assistência social como: psicólogos, assistentes sociais, e se possível de psiquiatria.
Câmara dos Deputados14/05/2024
…Garante aos pais ou responsáveis a imediata internação de jovens e adolescentes, viciados em substancias psicoativas, em vulnerabilidade social, ou ameaçados de morte por traficantes e facções criminosas para tratamento da dependência quími…